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Título: | 0000002-39.2011.5.01.0031 - DOERJ 14-12-2011 |
Data de Publicação: | 14/12/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/399792 |
Ementa: | PETROBRAS. PETROS. PROGRESSÃO NA CARREIRA POR NORMA COLETIVA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. A concessão de promoções de níveis de cargos, segundo o regulamento da Petrobras, só pode ocorrer por merecimento ou antiguidade, ficando claro que a concessão de mais um nível para todos, indistintamente, significa um aumento salarial geral. Ademais, a cláusula que concedeu o reajuste não traz em seu texto nenhuma referência para afastar do seu alcance os aposentados e pensionistas. O Regulamento do Plano de Benefício da PETROS, em seu artigo 41, determina reajustes periódicos dos aposentados, nas mesmas épocas de reajustamento dos salários da patrocinadora, de modo a manter para os jubilados a mesma remuneração dos que estão na ativa. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Claudia Regina Vianna Marques Barrozo |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-11-16 |
Data de Acesso: | 2012-08-07 15:43:17 |
Data de Disponibilização: | 2012-08-07 15:43:17 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000023920115010031#14-12-2011.pdf | 97,49 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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