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Título: 0000002-39.2011.5.01.0031 - DOERJ 14-12-2011
Data de Publicação: 14/12/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/399792
Ementa: PETROBRAS. PETROS. PROGRESSÃO NA CARREIRA POR NORMA COLETIVA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. A concessão de promoções de níveis de cargos, segundo o regulamento da Petrobras, só pode ocorrer por merecimento ou antiguidade, ficando claro que a concessão de mais um nível para todos, indistintamente, significa um aumento salarial geral. Ademais, a cláusula que concedeu o reajuste não traz em seu texto nenhuma referência para afastar do seu alcance os aposentados e pensionistas. O Regulamento do Plano de Benefício da PETROS, em seu artigo 41, determina reajustes periódicos dos aposentados, nas mesmas épocas de reajustamento dos salários da patrocinadora, de modo a manter para os jubilados a mesma remuneração dos que estão na ativa.
Juiz / Relator / Redator designado: Claudia Regina Vianna Marques Barrozo
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-11-16
Data de Acesso: 2012-08-07 15:43:17
Data de Disponibilização: 2012-08-07 15:43:17
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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