Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0011763-97.2010.5.01.0000 - DOERJ 24-03-2011
Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPETÊNCIA - JORNADA DE TRABALHO - JUSTIÇA DO TRABALHO - LIMINAR - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPETÊNCIA - JORNADA DE TRABALHO - JUSTIÇA DO TRABALHO - LIMINAR
Data de Publicação: 24/03/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/399001
Ementa: Órgão Especial AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. LIMINAR. COMPETÊNCIA FUNCIONAL ORIGINÁRIA. Tratando-se de ação cautelar incidental visando a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto, é do juiz relator sorteado para julgar o pedido principal a competência para apreciar e julgar o respectivo pedido liminar, não se enquadrando o presente caso nas exceções, previstas em lei, ao princípio do juiz natural.
Juiz / Relator / Redator designado: Maria de Lourdes Sallaberry
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-02-28
Data de Acesso: 2012-08-07 15:40:53
Data de Disponibilização: 2012-08-07 15:40:53
Tipo de Processo: Agravo Regimental
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2011
Aparece nos boletins:MAR / ABR - 2011

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00117639720105010000#24-03-2011.pdf66,06 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.