Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0011763-97.2010.5.01.0000 - DOERJ 24-03-2011 |
Assunto: | AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPETÊNCIA - JORNADA DE TRABALHO - JUSTIÇA DO TRABALHO - LIMINAR - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPETÊNCIA - JORNADA DE TRABALHO - JUSTIÇA DO TRABALHO - LIMINAR |
Data de Publicação: | 24/03/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/399001 |
Ementa: | Órgão Especial AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. LIMINAR. COMPETÊNCIA FUNCIONAL ORIGINÁRIA. Tratando-se de ação cautelar incidental visando a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto, é do juiz relator sorteado para julgar o pedido principal a competência para apreciar e julgar o respectivo pedido liminar, não se enquadrando o presente caso nas exceções, previstas em lei, ao princípio do juiz natural. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Maria de Lourdes Sallaberry |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-02-28 |
Data de Acesso: | 2012-08-07 15:40:53 |
Data de Disponibilização: | 2012-08-07 15:40:53 |
Tipo de Processo: | Agravo Regimental |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Aparece nos boletins: | MAR / ABR - 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00117639720105010000#24-03-2011.pdf | 66,06 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.