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Título: 0007695-07.2010.5.01.0000 - DOERJ 11-03-2011
Data de Publicação: 11/03/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/398682
Ementa: A C Ó R D Ã O ÓRGÃO ESPECIAL AGRAVO REGIMENTAL. A inépcia na inicial do mandado de segurança é defeito insanável e resulta no seu indeferimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Gustavo Tadeu Alkmim
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-02-17
Data de Acesso: 2012-08-07 15:39:41
Data de Disponibilização: 2012-08-07 15:39:41
Tipo de Processo: Agravo Regimental
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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