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Título: | 0000349-47.2012.5.01.0028 - DOERJ 06-08-2012 |
Data de Publicação: | 06/08/2012 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/396803 |
Ementa: | A alegação da existência de omissão, obscuridade ou contradição a supedanear os Embargos Declaratórios é matéria de fundo para que se volte ao exame do que restou julgado. Admite-se, ainda, a iniciativa, na hipótese de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, mas não se pode permitir que mero inconformismo travista-se de error in judicando e venha a amparar canhestra retificação. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2012-07-31 |
Data de Acesso: | 2012-08-07 14:52:06 |
Data de Disponibilização: | 2012-08-07 14:52:06 |
Tipo de Processo: | Embargos de Declaração |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00003494720125010028#06-08-2012.pdf | 257,34 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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