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Título: | 0158200-80.2008.5.01.0064 - DOERJ 19-07-2012 |
Data de Publicação: | 19/07/2012 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/389935 |
Ementa: | A C Ó R D Ã O 8ª T U R M A RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Infrações contratuais não devem ser consideradas como dano moral ensejadoras de indenização, quando não caracterizam ato lesivo à imagem profissional do empregado. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Edith Maria Correa Tourinho |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2012-07-10 |
Data de Acesso: | 2012-07-20 01:04:32 |
Data de Disponibilização: | 2012-07-20 01:04:32 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01582008020085010064#19-07-2012.pdf | 85,13 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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