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Título: 0158200-80.2008.5.01.0064 - DOERJ 19-07-2012
Data de Publicação: 19/07/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/389935
Ementa: A C Ó R D Ã O 8ª T U R M A RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Infrações contratuais não devem ser consideradas como dano moral ensejadoras de indenização, quando não caracterizam ato lesivo à imagem profissional do empregado.
Juiz / Relator / Redator designado: Edith Maria Correa Tourinho
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2012-07-10
Data de Acesso: 2012-07-20 01:04:32
Data de Disponibilização: 2012-07-20 01:04:32
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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