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Título: 0090200-13.2005.5.01.0491 - DOERJ 2008-05-20
Data de Publicação: 20/05/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/386549
Ementa: SALÁRIO UTILIDADE . MORADIA . Não sendo condição essencial à realização do trabalho do autor a moradia fornecida pelo reclamado, caracterizado restou o salário utilidade, o qual integra a remuneração para todos os efeitos legais.
Juiz / Relator / Redator designado: Maria de Lourdes Sallaberry
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 01-04-2008
Data de Acesso: 2012-07-05 17:36:51
Data de Disponibilização: 2012-07-05 17:36:51
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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