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Título: 0084700-26.2007.5.01.0222 - DOERJ 12-05-2011
Data de Publicação: 12/05/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/382307
Ementa: AVISO PRÉVIO INDENIZADO - PAGAMENTO TEMPESTIVO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - EXCLUSÃO DA MULTA DO ARTIGO 477, § 8º DA CLT. Pagas tempestivamente as verbas do distrato, não deve ser aplicada a multa prevista no artigo 477, § 8º da CLT, pelo deferimento de diferenças de verbas rescisórias não quitadas, pois não há previsão legal para tanto.
Juiz / Relator / Redator designado: Leydir Kling Lago Alves da Cruz
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 03-05-2011
Data de Acesso: 2012-07-04 19:58:09
Data de Disponibilização: 2012-07-04 19:58:09
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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