Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0084700-26.2007.5.01.0222 - DOERJ 12-05-2011 |
Data de Publicação: | 12/05/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/382307 |
Ementa: | AVISO PRÉVIO INDENIZADO - PAGAMENTO TEMPESTIVO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - EXCLUSÃO DA MULTA DO ARTIGO 477, § 8º DA CLT. Pagas tempestivamente as verbas do distrato, não deve ser aplicada a multa prevista no artigo 477, § 8º da CLT, pelo deferimento de diferenças de verbas rescisórias não quitadas, pois não há previsão legal para tanto. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Leydir Kling Lago Alves da Cruz |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 03-05-2011 |
Data de Acesso: | 2012-07-04 19:58:09 |
Data de Disponibilização: | 2012-07-04 19:58:09 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00847002620075010222#12-05-2011.pdf | 74,54 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.