Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0028400-80.2004.5.01.0244 - DOERJ 12-05-2011 |
Data de Publicação: | 12/05/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/382145 |
Ementa: | JUSTA CAUSA. DESIDIA. COMPROVAÇÃO. A justa causa como penalidade máxima de extinção contratual deve ser robustamente provada, inclusive face o princípio da continuidade que informa o contrato de trabalho, assim, era da reclamada o ônus de provar a desídia afirmada na defesa como ensejadora da ruptura laboral, consoante o disposto nos arts. 818 da CLT e 333, II do CPC, do qual se desincumbiu. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Leydir Kling Lago Alves da Cruz |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 03-05-2011 |
Data de Acesso: | 2012-07-04 19:57:39 |
Data de Disponibilização: | 2012-07-04 19:57:39 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00284008020045010244#12-05-2011.pdf | 88,64 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.