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Título: | 0105600-89.2007.5.01.0073 - DOERJ 12-05-2011 |
Data de Publicação: | 12/05/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/382141 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Consoante o inciso IV, da Súmula nº 331, do C. TST, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, quanto àquelas obrigações. Indiferente para o Juízo que a prestadora tenha assumido as obrigações trabalhistas, o que vale, apenas, entre as duas reclamadas. Nesta hipótese, o que importa é que os direitos do trabalhador sejam respeitados, quer pela primeira, quer pela segunda, daí a necessidade da responsabilização subsidiária do tomador. Recurso a que se nega provimento, neste particular. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Leydir Kling Lago Alves da Cruz |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 03-05-2011 |
Data de Acesso: | 2012-07-04 19:57:38 |
Data de Disponibilização: | 2012-07-04 19:57:38 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01056008920075010073#12-05-2011.pdf | 112,17 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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