Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0105600-89.2007.5.01.0073 - DOERJ 12-05-2011
Data de Publicação: 12/05/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/382141
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Consoante o inciso IV, da Súmula nº 331, do C. TST, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, quanto àquelas obrigações. Indiferente para o Juízo que a prestadora tenha assumido as obrigações trabalhistas, o que vale, apenas, entre as duas reclamadas. Nesta hipótese, o que importa é que os direitos do trabalhador sejam respeitados, quer pela primeira, quer pela segunda, daí a necessidade da responsabilização subsidiária do tomador. Recurso a que se nega provimento, neste particular.
Juiz / Relator / Redator designado: Leydir Kling Lago Alves da Cruz
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 03-05-2011
Data de Acesso: 2012-07-04 19:57:38
Data de Disponibilização: 2012-07-04 19:57:38
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01056008920075010073#12-05-2011.pdf112,17 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.