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Título: 0001300-34.2009.5.01.0032 - DOERJ 12-05-2011
Data de Publicação: 12/05/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/382037
Ementa: Horas Extras e Diferenças Salariais decorrentes de Desvio de Função transacionadas perante Comissão de Conciliação Prévia. Repercussão na base de cálculo do benefício de Complementação de Aposentadoria. Descabimento. A transação levada a efeito perante a Comissão de Conciliação Prévia não implica em reconhecimento de direitos, argumento que, por si só, fulmina a pretensão autoral, mormente porque, in casu, inexistiu previsão expressa de inclusão dos valores ali negociados na base de cálculo da complementação de aposentadoria.
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 03-05-2011
Data de Acesso: 2012-07-04 19:57:05
Data de Disponibilização: 2012-07-04 19:57:05
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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