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Título: | 0001300-34.2009.5.01.0032 - DOERJ 12-05-2011 |
Data de Publicação: | 12/05/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/382037 |
Ementa: | Horas Extras e Diferenças Salariais decorrentes de Desvio de Função transacionadas perante Comissão de Conciliação Prévia. Repercussão na base de cálculo do benefício de Complementação de Aposentadoria. Descabimento. A transação levada a efeito perante a Comissão de Conciliação Prévia não implica em reconhecimento de direitos, argumento que, por si só, fulmina a pretensão autoral, mormente porque, in casu, inexistiu previsão expressa de inclusão dos valores ali negociados na base de cálculo da complementação de aposentadoria. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 03-05-2011 |
Data de Acesso: | 2012-07-04 19:57:05 |
Data de Disponibilização: | 2012-07-04 19:57:05 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00013003420095010032#12-05-2011.pdf | 271,71 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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