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Título: | 0103200-85.2005.5.01.0263 - DOERJ 17-07-2008 |
Data de Publicação: | 17/07/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/381906 |
Ementa: | Na medida em que o C. TST vem concluindo que a parcela paga a título de -indenização pela supressão do intervalo intrajornada- tem natureza salarial para todos os fins, não há como se afastar a incidência das contribuições previdenciárias. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Cesar Marques Carvalho |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 01-07-2008 |
Data de Acesso: | 2012-07-04 19:35:43 |
Data de Disponibilização: | 2012-07-04 19:35:43 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01032008520055010263#17-07-2008.pdf | 80,12 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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