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Título: 0103200-85.2005.5.01.0263 - DOERJ 17-07-2008
Data de Publicação: 17/07/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/381906
Ementa: Na medida em que o C. TST vem concluindo que a parcela paga a título de -indenização pela supressão do intervalo intrajornada- tem natureza salarial para todos os fins, não há como se afastar a incidência das contribuições previdenciárias.
Juiz / Relator / Redator designado: Cesar Marques Carvalho
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 01-07-2008
Data de Acesso: 2012-07-04 19:35:43
Data de Disponibilização: 2012-07-04 19:35:43
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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