Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0242801-26.2006.5.01.0246 - DOERJ 29-07-2008
Data de Publicação: 29/07/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/381643
Ementa: O fato de ter sido declarada a intempestividade dos cálculos apresentados na Justiça do Trabalho não impede que a Autarquia consolide o débito e promova a notificação fiscal de lançamento das diferenças que entenda devidas.
Juiz / Relator / Redator designado: Cesar Marques Carvalho
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 01-07-2008
Data de Acesso: 2012-07-04 19:34:54
Data de Disponibilização: 2012-07-04 19:34:54
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
02428012620065010246#29-07-2008.pdf47,9 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.