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Título: 0114500-65.1999.5.01.0421 - DOERJ 18-07-2008
Data de Publicação: 18/07/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/381617
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ausentes as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, impõe-se rejeitar os embargos de declaração. Prequestionamento concretizado nos moldes da Súmula nº 297 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcos Palacio
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 01-07-2008
Data de Acesso: 2012-07-04 19:34:50
Data de Disponibilização: 2012-07-04 19:34:50
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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