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Título: 0000114-86.2010.5.01.0081 - DOERJ 06-06-2012
Assunto: ABANDONO DE EMPREGO - EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - JUSTA CAUSA - LABOR - PRAZO - ABANDONO DE EMPREGO - EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - JUSTA CAUSA - LABOR - PRAZO
Data de Publicação: 06/06/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/370447
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO - JUSTA CAUSA - ABANDONO DE EMPREGO - ELEMENTOS PARA SUA CONFIGURAÇÃO. 1) Restando configurada a ausência de interesse da empregada na continuação do pacto laboral -elemento subjetivo- e comprovado pela ré que o abandono de emprego pela autora foi superior a trinta dias -elemento objetivo-, legítimo o justo motivo para autorizar o desligamento com fulcro na alínea -i- do artigo 482 da CLT. 2) Recurso ordinário da autora ao qual se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose da Fonseca Martins Junior
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2012-05-08
Data de Acesso: 2012-06-08 01:10:57
Data de Disponibilização: 2012-06-08 01:10:57
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2012
Aparece nos boletins:MAI / JUN - 2012

Anexos
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