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Título: | 0000114-86.2010.5.01.0081 - DOERJ 06-06-2012 |
Assunto: | ABANDONO DE EMPREGO - EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - JUSTA CAUSA - LABOR - PRAZO - ABANDONO DE EMPREGO - EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - JUSTA CAUSA - LABOR - PRAZO |
Data de Publicação: | 06/06/2012 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/370447 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO - JUSTA CAUSA - ABANDONO DE EMPREGO - ELEMENTOS PARA SUA CONFIGURAÇÃO. 1) Restando configurada a ausência de interesse da empregada na continuação do pacto laboral -elemento subjetivo- e comprovado pela ré que o abandono de emprego pela autora foi superior a trinta dias -elemento objetivo-, legítimo o justo motivo para autorizar o desligamento com fulcro na alínea -i- do artigo 482 da CLT. 2) Recurso ordinário da autora ao qual se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose da Fonseca Martins Junior |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2012-05-08 |
Data de Acesso: | 2012-06-08 01:10:57 |
Data de Disponibilização: | 2012-06-08 01:10:57 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Aparece nos boletins: | MAI / JUN - 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00001148620105010081#06-06-2012.pdf | 335,52 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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