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Título: | 0000272-04.2011.5.01.0471 - DOERJ 31-05-2012 |
Data de Publicação: | 31/05/2012 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/369137 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331 DO TST. JULGAMENTO DA ADC 16 PELO C. STF. Ainda que declarada a constitucionalidade do art. 71 da Lei nº 8.666/93 pelo C. STF, ao julgar a ADC nº 16, foi firmado o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in vigilando do ente público, viável se torna a sua responsabilização pelos encargos devidos ao trabalhador. Incidência dos arts. 58, III, e 67, caput e § 1º, da Lei nº 8.666/93. Ausência de provas da regular fiscalização do cumprimento do contrato de prestação de serviços no que respeita aos direitos laborais. Recurso não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alvaro Luiz Carvalho Moreira |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2012-05-23 |
Data de Acesso: | 2012-06-01 01:32:09 |
Data de Disponibilização: | 2012-06-01 01:32:09 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00002720420115010471#31-05-2012.pdf | 64,71 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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