Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0000272-04.2011.5.01.0471 - DOERJ 31-05-2012
Data de Publicação: 31/05/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/369137
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331 DO TST. JULGAMENTO DA ADC 16 PELO C. STF. Ainda que declarada a constitucionalidade do art. 71 da Lei nº 8.666/93 pelo C. STF, ao julgar a ADC nº 16, foi firmado o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in vigilando do ente público, viável se torna a sua responsabilização pelos encargos devidos ao trabalhador. Incidência dos arts. 58, III, e 67, caput e § 1º, da Lei nº 8.666/93. Ausência de provas da regular fiscalização do cumprimento do contrato de prestação de serviços no que respeita aos direitos laborais. Recurso não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Alvaro Luiz Carvalho Moreira
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2012-05-23
Data de Acesso: 2012-06-01 01:32:09
Data de Disponibilização: 2012-06-01 01:32:09
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2012

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00002720420115010471#31-05-2012.pdf64,71 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.