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Título: | 0154800-10.2001.5.01.0030 - DOERJ 31-05-2012 |
Data de Publicação: | 31/05/2012 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/369136 |
Ementa: | EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. PREFERÊNCIA. CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Transferir o encargo de localização de sócios e bens para o reclamante ou mesmo para o próprio Judiciário, sem considerar que o responsável subsidiário se beneficiou da força de trabalho do empregado, implicando, forçosamente, em adoção de medidas que se vão arrastar por anos, constitui-se em desrespeito aos princípios constitucionais da celeridade, economia processual e efetividade da prestação jurisdicional. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Celio Juacaba Cavalcante |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2012-05-16 |
Data de Acesso: | 2012-06-01 01:32:08 |
Data de Disponibilização: | 2012-06-01 01:32:08 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01548001020015010030#31-05-2012.pdf | 60,01 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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