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Título: 0043000-32.1999.5.01.0002 - DOERJ 31-05-2012
Data de Publicação: 31/05/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/369128
Ementa: EXECUÇÃO. SÓCIO RETIRANTE. DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE. A atual jurisprudência já se posicionou pela responsabilidade pelos débitos da sociedade não só da empresa, mas também de seus sócios, de forma a alcançar bens pessoais destes, aqui incluídos os sócios retirantes, desde que a sua participação no quadro societário seja concomitante com a vigência do pacto laboral.
Juiz / Relator / Redator designado: Celio Juacaba Cavalcante
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2012-05-16
Data de Acesso: 2012-06-01 01:32:07
Data de Disponibilização: 2012-06-01 01:32:07
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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