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Título: | 0043000-32.1999.5.01.0002 - DOERJ 31-05-2012 |
Data de Publicação: | 31/05/2012 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/369128 |
Ementa: | EXECUÇÃO. SÓCIO RETIRANTE. DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE. A atual jurisprudência já se posicionou pela responsabilidade pelos débitos da sociedade não só da empresa, mas também de seus sócios, de forma a alcançar bens pessoais destes, aqui incluídos os sócios retirantes, desde que a sua participação no quadro societário seja concomitante com a vigência do pacto laboral. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Celio Juacaba Cavalcante |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2012-05-16 |
Data de Acesso: | 2012-06-01 01:32:07 |
Data de Disponibilização: | 2012-06-01 01:32:07 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00430003219995010002#31-05-2012.pdf | 75,49 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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