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Título: | 0095600-31.2008.5.01.0029 - DOERJ 31-05-2012 |
Data de Publicação: | 31/05/2012 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/369125 |
Ementa: | Sucessão. Diante do disposto nos arts. 60 e 141 da Lei 11.101/2005, os adquirentes de bens, empresas, filiais ou unidades produtivas isoladas em alienação judicial, não serão atingidos pela sucessão de qualquer natureza. Qualquer digressão sobre o tema deve ser levada a efeito na desconstituição da coisa julgada na esfera cível. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Luiz Augusto Pimenta De Mello |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2012-05-23 |
Data de Acesso: | 2012-06-01 01:32:06 |
Data de Disponibilização: | 2012-06-01 01:32:06 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00956003120085010029#31-05-2012.pdf | 271,86 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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