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Título: | 0122800-52.2004.5.01.0029 - DOERJ 31-05-2012 |
Data de Publicação: | 31/05/2012 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/369124 |
Ementa: | Reclamante dispensado por justa causa, contra cujo motivo não se insurge. Concessão de auxílio-doença após o desligamento. Mesmo considerando que atestado médico teria suspendido o contrato por 15 dias, em vista da incontroversa dispensa por justo motivo, não há projeção de aviso prévio a ser incorporada ao tempo de serviço. Logo, a concessão de auxílio-doença simples pelo INSS após o fim do contrato de trabalho não dá azo à pretendida declaração de nulidade da dispensa. Recurso da reclamada provido neste aspecto. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jorge Fernando Gonçalves da Fonte |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2012-05-07 |
Data de Acesso: | 2012-06-01 01:32:06 |
Data de Disponibilização: | 2012-06-01 01:32:06 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01228005220045010029#31-05-2012.pdf | 90,38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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