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Título: 0122800-52.2004.5.01.0029 - DOERJ 31-05-2012
Data de Publicação: 31/05/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/369124
Ementa: Reclamante dispensado por justa causa, contra cujo motivo não se insurge. Concessão de auxílio-doença após o desligamento. Mesmo considerando que atestado médico teria suspendido o contrato por 15 dias, em vista da incontroversa dispensa por justo motivo, não há projeção de aviso prévio a ser incorporada ao tempo de serviço. Logo, a concessão de auxílio-doença simples pelo INSS após o fim do contrato de trabalho não dá azo à pretendida declaração de nulidade da dispensa. Recurso da reclamada provido neste aspecto.
Juiz / Relator / Redator designado: Jorge Fernando Gonçalves da Fonte
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2012-05-07
Data de Acesso: 2012-06-01 01:32:06
Data de Disponibilização: 2012-06-01 01:32:06
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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