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Título: 0001529-23.2011.5.01.0226 - DOERJ 31-05-2012
Data de Publicação: 31/05/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/369123
Ementa: Cooperativa. Vínculo empregatício. Não se pode admitir como lícita a intermediação de mão-de-obra por pseudocooperativa de trabalhadores, utilizada pela Administração Pública como forma de desvirtuar o princípio concursivo de que trata o art. 37, II, da Constituição da República, bem como o sistema cooperativista nacional, do que resulta a existência de vínculo empregatício com a cooperativa reclamada, nos termos do pedido inicial. Sentença de primeiro grau reformada.
Juiz / Relator / Redator designado: Jorge Fernando Gonçalves da Fonte
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2012-05-07
Data de Acesso: 2012-06-01 01:32:06
Data de Disponibilização: 2012-06-01 01:32:06
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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