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Título: | 0001529-23.2011.5.01.0226 - DOERJ 31-05-2012 |
Data de Publicação: | 31/05/2012 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/369123 |
Ementa: | Cooperativa. Vínculo empregatício. Não se pode admitir como lícita a intermediação de mão-de-obra por pseudocooperativa de trabalhadores, utilizada pela Administração Pública como forma de desvirtuar o princípio concursivo de que trata o art. 37, II, da Constituição da República, bem como o sistema cooperativista nacional, do que resulta a existência de vínculo empregatício com a cooperativa reclamada, nos termos do pedido inicial. Sentença de primeiro grau reformada. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jorge Fernando Gonçalves da Fonte |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2012-05-07 |
Data de Acesso: | 2012-06-01 01:32:06 |
Data de Disponibilização: | 2012-06-01 01:32:06 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00015292320115010226#31-05-2012.pdf | 91,45 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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