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Título: | 0347500-18.2001.5.01.0481 - DOERJ 31-05-2012 |
Data de Publicação: | 31/05/2012 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/369056 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. O recurso ao direito processual comum como fonte subsidiária do processo do trabalho, como se sabe, dá-se na hipótese de existência de omissões no diploma celetista e desde que haja compatibilidade com os princípios processuais trabalhistas, nos termos do artigo 769 da CLT. Contudo, a execução em nosso âmbito possui regramento específico. Assim, o não pagamento espontâneo da condenação pelo executado redundará na penhora de tantos bens quanto bastem para satisfazer a obrigação deferida em Juízo, nos termos do artigo 883, da CLT. Assim, a inexistência de lacuna legal, no particular, por si só afasta a aplicação da cominação prevista no Código de Processo Civil. Recurso provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2012-05-21 |
Data de Acesso: | 2012-06-01 01:31:52 |
Data de Disponibilização: | 2012-06-01 01:31:52 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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03475001820015010481#31-05-2012.pdf | 76,79 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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