Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0347500-18.2001.5.01.0481 - DOERJ 31-05-2012
Data de Publicação: 31/05/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/369056
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. O recurso ao direito processual comum como fonte subsidiária do processo do trabalho, como se sabe, dá-se na hipótese de existência de omissões no diploma celetista e desde que haja compatibilidade com os princípios processuais trabalhistas, nos termos do artigo 769 da CLT. Contudo, a execução em nosso âmbito possui regramento específico. Assim, o não pagamento espontâneo da condenação pelo executado redundará na penhora de tantos bens quanto bastem para satisfazer a obrigação deferida em Juízo, nos termos do artigo 883, da CLT. Assim, a inexistência de lacuna legal, no particular, por si só afasta a aplicação da cominação prevista no Código de Processo Civil. Recurso provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2012-05-21
Data de Acesso: 2012-06-01 01:31:52
Data de Disponibilização: 2012-06-01 01:31:52
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2012

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
03475001820015010481#31-05-2012.pdf76,79 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.