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Título: | 0154500-24.2004.5.01.0004 - DOERJ 25-05-2012 |
Data de Publicação: | 25/05/2012 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/367830 |
Ementa: | JUSTA CAUSA. DISPENSA. FALTA DE COMUNICAÇÃO. FALTA GRAVE NÃO CONFIGURADA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL DESQUALIFICADA. Para a aplicação de pena tão drástica como a de justa causa faz-se indispensável que a conduta obreira seja reprovável a ponto de resolver o contrato de trabalho, pelos efeitos deletérios de tal pecha na vida profissional do trabalhador. Em não havendo prova da comunicação da motivada dispensa e, tampouco, a homologação da rescisão contratual, há de se presumir o despedimento injusto. Apelo obreiro provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rosana Salim Villela Travesedo |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2012-04-25 |
Data de Acesso: | 2012-05-26 01:02:14 |
Data de Disponibilização: | 2012-05-26 01:02:14 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01545002420045010004#25-05-2012.pdf | 83,41 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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