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Título: 0000273-95.2011.5.01.0080 - DOERJ 02-05-2012
Data de Publicação: 02/05/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/359795
Ementa: Não sendo a empregada integrante de categoria diferenciada, o enquadramento sindical deve observar a atividade preponderante da empregadora, não fazendo jus, portanto, a vantagens negociadas por sindicato diverso.
Juiz / Relator / Redator designado: Tania da Silva Garcia
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2012-04-17
Data de Acesso: 2012-05-12 01:21:23
Data de Disponibilização: 2012-05-12 01:21:23
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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