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Título: | 0156200-97.2009.5.01.0056 - DOERJ 10-05-2012 |
Data de Publicação: | 10/05/2012 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/359793 |
Ementa: | Dano moral. Uso forçado de camisas de propaganda - Ainda que não enquadrada como uso indevido de imagem, o uso forçado de camisas de propaganda, que uniforme não são, constitui dano moral, porque se exige do empregado atitude (note-se bem, atitude, e não prestação de trabalho) a que não está obrigado pelo contrato de trabalho. É uma invasão do direito que tem o empregado de vestir-se como bem lhe aprouver, abuso de direito do empregador, que tanto não pode exigir porque a isso não autoriza o contrato de trabalho. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Damir Vrcibradic |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2012-04-11 |
Data de Acesso: | 2012-05-12 01:21:23 |
Data de Disponibilização: | 2012-05-12 01:21:23 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01562009720095010056#10-05-2012.pdf | 73,46 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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