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Título: | 0000533-19.2010.5.01.0401 - DOERJ 07-05-2012 |
Data de Publicação: | 07/05/2012 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/359790 |
Ementa: | BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. Não resta configurado o exercício de funções de confiança bancária se o empregado não tiver subordinados e desenvolver trabalhos burocráticos, desprovidos de poder de mando ou de disciplina, bem como de autonomia para conceder ou alterar limites de créditos. Hipótese que impõe o reconhecimento da jornada de seis horas. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Nelson Tomaz Braga |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2012-04-25 |
Data de Acesso: | 2012-05-12 01:21:23 |
Data de Disponibilização: | 2012-05-12 01:21:23 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00005331920105010401#07-05-2012.pdf | 114,91 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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