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Título: 0000533-19.2010.5.01.0401 - DOERJ 07-05-2012
Data de Publicação: 07/05/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/359790
Ementa: BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. Não resta configurado o exercício de funções de confiança bancária se o empregado não tiver subordinados e desenvolver trabalhos burocráticos, desprovidos de poder de mando ou de disciplina, bem como de autonomia para conceder ou alterar limites de créditos. Hipótese que impõe o reconhecimento da jornada de seis horas.
Juiz / Relator / Redator designado: Nelson Tomaz Braga
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2012-04-25
Data de Acesso: 2012-05-12 01:21:23
Data de Disponibilização: 2012-05-12 01:21:23
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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