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Título: | 0137900-57.2009.5.01.0066 - DOERJ 02-05-2012 |
Data de Publicação: | 02/05/2012 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/359789 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. COOPERATIVA. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA. FRAUDE. VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. Representam fraude ao Direito do Trabalho as denominadas "cooperativas de trabalho", quando constituídas apenas para intermediar mão de obra. A Lei 8.949/94, ao acrescentar parágrafo único ao artigo 442 da CLT, favoreceu o cooperativismo, ofertando-lhe a presunção de ausência de vínculo empregatício, mas não lhe conferiu instrumento para fraudar os direitos trabalhistas dos seus empregados. Recurso ordinário do reclamante conhecido e parcialmente provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcia Leite Nery |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2012-04-17 |
Data de Acesso: | 2012-05-12 01:21:23 |
Data de Disponibilização: | 2012-05-12 01:21:23 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01379005720095010066#02-05-2012.pdf | 112,21 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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