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Título: 0137900-57.2009.5.01.0066 - DOERJ 02-05-2012
Data de Publicação: 02/05/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/359789
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. COOPERATIVA. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA. FRAUDE. VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. Representam fraude ao Direito do Trabalho as denominadas "cooperativas de trabalho", quando constituídas apenas para intermediar mão de obra. A Lei 8.949/94, ao acrescentar parágrafo único ao artigo 442 da CLT, favoreceu o cooperativismo, ofertando-lhe a presunção de ausência de vínculo empregatício, mas não lhe conferiu instrumento para fraudar os direitos trabalhistas dos seus empregados. Recurso ordinário do reclamante conhecido e parcialmente provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcia Leite Nery
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2012-04-17
Data de Acesso: 2012-05-12 01:21:23
Data de Disponibilização: 2012-05-12 01:21:23
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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