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Título: 0085100-67.2009.5.01.0061 - DOERJ 10-05-2012
Data de Publicação: 10/05/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/359781
Ementa: Penhora. Bem de família - É impenhorável, como bem de família, o imóvel em que reside o executado com sua família, a teor do art. 1º da Lei nº 8.009/90.
Juiz / Relator / Redator designado: Damir Vrcibradic
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2012-04-17
Data de Acesso: 2012-05-12 01:21:21
Data de Disponibilização: 2012-05-12 01:21:21
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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