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Título: | 0042800-84.1999.5.01.0241 - DOERJ 03-05-2012 |
Data de Publicação: | 03/05/2012 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/359779 |
Ementa: | EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PREQUESTIONAMENTO. Hipótese em que a parte se vale dos embargos de declaração, para, somente, prequestionar a matéria. Pré-questionar é questionar previamente, por conseguinte, o requisito estará atendido, simplesmente, com o fato da matéria ter sido apreciada pelo órgão ao qual foi submetida. É a inteligência da Súmula 297 do C. TST. Embargos de declaração a que se nega provimento, por não se enquadrarem em qualquer das hipóteses dos artigos 535 do Código de Processo Civil. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcelo Antero de Carvalho |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2012-04-18 |
Data de Acesso: | 2012-05-12 01:21:21 |
Data de Disponibilização: | 2012-05-12 01:21:21 |
Tipo de Processo: | Embargos de Declaração |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00428008419995010241#03-05-2012.pdf | 53,72 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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