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Título: 0042800-84.1999.5.01.0241 - DOERJ 03-05-2012
Data de Publicação: 03/05/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/359779
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PREQUESTIONAMENTO. Hipótese em que a parte se vale dos embargos de declaração, para, somente, prequestionar a matéria. Pré-questionar é questionar previamente, por conseguinte, o requisito estará atendido, simplesmente, com o fato da matéria ter sido apreciada pelo órgão ao qual foi submetida. É a inteligência da Súmula 297 do C. TST. Embargos de declaração a que se nega provimento, por não se enquadrarem em qualquer das hipóteses dos artigos 535 do Código de Processo Civil.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcelo Antero de Carvalho
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2012-04-18
Data de Acesso: 2012-05-12 01:21:21
Data de Disponibilização: 2012-05-12 01:21:21
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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