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Título: | 0000263-53.2011.5.01.0241 - DOERJ 10-05-2012 |
Data de Publicação: | 10/05/2012 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/359777 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. INSALUBRIDADE. ÔNUS DA PROVA. A prova específica para a apuração das condições de trabalho alegadamente insalubres, a encargo do autor, é a perícia técnica, que não foi produzida nos presentes autos. Corretos, assim, os termos a quo, uma vez que o autor não se desincumbiu do ônus probatório, no particular. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alberto Fortes Gil |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2012-04-17 |
Data de Acesso: | 2012-05-12 01:21:21 |
Data de Disponibilização: | 2012-05-12 01:21:21 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00002635320115010241#10-05-2012.pdf | 77,91 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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