Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0000263-53.2011.5.01.0241 - DOERJ 10-05-2012
Data de Publicação: 10/05/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/359777
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. INSALUBRIDADE. ÔNUS DA PROVA. A prova específica para a apuração das condições de trabalho alegadamente insalubres, a encargo do autor, é a perícia técnica, que não foi produzida nos presentes autos. Corretos, assim, os termos a quo, uma vez que o autor não se desincumbiu do ônus probatório, no particular.
Juiz / Relator / Redator designado: Alberto Fortes Gil
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2012-04-17
Data de Acesso: 2012-05-12 01:21:21
Data de Disponibilização: 2012-05-12 01:21:21
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2012

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00002635320115010241#10-05-2012.pdf77,91 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.