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Título: 0000444-37.2010.5.01.0064 - DOERJ 04-05-2012
Data de Publicação: 04/05/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/359756
Ementa: A previsão do inciso II do art. 20 da Lei nº 8036/90 não se aplica ao caso, tendo em vista que a empresa empregadora foi, em verdade, sucedida pela Guarda Municipal, conforme art. 4º da LC nº 100/2009, de modo que não restou configurada qualquer das hipóteses para levantamento imediato do FGTS do autor.
Juiz / Relator / Redator designado: Elma Pereira de Melo Carvalho
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2012-04-24
Data de Acesso: 2012-05-12 01:21:18
Data de Disponibilização: 2012-05-12 01:21:18
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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