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Título: | 0000444-37.2010.5.01.0064 - DOERJ 04-05-2012 |
Data de Publicação: | 04/05/2012 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/359756 |
Ementa: | A previsão do inciso II do art. 20 da Lei nº 8036/90 não se aplica ao caso, tendo em vista que a empresa empregadora foi, em verdade, sucedida pela Guarda Municipal, conforme art. 4º da LC nº 100/2009, de modo que não restou configurada qualquer das hipóteses para levantamento imediato do FGTS do autor. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Elma Pereira de Melo Carvalho |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2012-04-24 |
Data de Acesso: | 2012-05-12 01:21:18 |
Data de Disponibilização: | 2012-05-12 01:21:18 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00004443720105010064#04-05-2012.pdf | 54,34 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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