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Título: Resolução Administrativa nº 18, de 5 de maio de 2011
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
TPL
Assunto: Súmula nº 21 - Declaração de inconstitucionalidade - Supremo Tribunal Federal - Ação rescisória - Situação jurídica
Data de Publicação: 17/05/2011
Editora: Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Citação: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Resolução Administrativa nº 18, de 5 de maio de 2011. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Niterói, 17 maio 2011. Parte 3, Seção 2, p. 5. Republicado no DOERJ, 18 maio 2011. Parte 3, Seção 2, p. 5. Republicado no DOERJ, 19 maio 2011. Parte 3, Seção 2, p. 5. Republicado no DOERJ, 20 maio 2011. Parte 3, Seção 2, p. 4.
Resumo / Ementa: Aprova a edição da SÚMULA Nº 21, com a seguinte redação: “DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROCEDÊNCIA DO CORTE RESCISÓRIO. A desconstituição da situação jurídica criada sob a égide do dispositivo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal pode ser alcançada pelo manejo de ação rescisória.”
Descrição: Republicado no DOERJ, 18 maio 2011. Parte 3, Seção 2, p. 5, por ter saído com incorreção no original. Republicado no DOERJ, 19 maio 2011. Parte 3, Seção 2, p. 5. Republicado no DOERJ, 20 maio 2011. Parte 3, Seção 2, p. 4.
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3486
Tipo de Documento: Resolução Administrativa
Data de Acesso: 2011-05-17T20:41:53Z
2012-03-20 20:28:30
Data de Disponibilização: 2011-05-17T20:41:53Z
2012-03-20 20:28:30
Aparece nas coleções:Resoluções Administrativas

Anexos
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