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Título: 0001170-86.2010.5.01.0039 - DOERJ 05-03-2012
Data de Publicação: 05/03/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/348312
Ementa: A C Ó R D Ã O 8ª T U R M A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Deve ser responsabilizado subsidiariamente o ente público pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa por ele contratada, quando a execução dos trabalhos decorre da terceirização utilizada, segundo a Súmula nº 331 do C. TST, inciso IV.
Juiz / Relator / Redator designado: Edith Maria Correa Tourinho
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2012-02-14
Data de Acesso: 2012-04-06 04:12:58
Data de Disponibilização: 2012-04-06 04:12:58
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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