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Título: | 0001170-86.2010.5.01.0039 - DOERJ 05-03-2012 |
Data de Publicação: | 05/03/2012 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/348312 |
Ementa: | A C Ó R D Ã O 8ª T U R M A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Deve ser responsabilizado subsidiariamente o ente público pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa por ele contratada, quando a execução dos trabalhos decorre da terceirização utilizada, segundo a Súmula nº 331 do C. TST, inciso IV. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Edith Maria Correa Tourinho |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2012-02-14 |
Data de Acesso: | 2012-04-06 04:12:58 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-06 04:12:58 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00011708620105010039#05-03-2012.pdf | 98,1 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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