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Título: 0499600-62.2009.5.01.0000 - DOERJ 08-03-2012
Data de Publicação: 08/03/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/347435
Ementa: "Súmulas" de Tribunais Superiores não correspondem a "leis", mas tão-somente consolidam a orientação que prevalece, naquelas Cortes, sobre um determinado tema. Por consequência, eventual falta de sintonia entre a decisão rescindenda e qualquer Súmula expedida pelo C. Tribunal Superior do Trabalho não autoriza o "corte rescisório" perseguido pela autora - por se tratar de hipótese que não se enquadra em qualquer das previstas no art. 485 do CPC.
Juiz / Relator / Redator designado: Roque Lucarelli Dattoli
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2012-03-01
Data de Acesso: 2012-04-06 04:11:37
Data de Disponibilização: 2012-04-06 04:11:37
Tipo de Processo: Ação Rescisória
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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