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Título: | 0534900-22.2008.5.01.0000 - DOERJ 28-02-2012 |
Data de Publicação: | 28/02/2012 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/346806 |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO LITERAL AO DISPOSITIVO LEGAL. A violação a preceito de lei exigida para dar azo a rescisão do julgado há de ser direta, frontal ao texto legal. Inexistente o fundamento exigido pelo inciso V do art. 485 do CPC. Improcedente a ação rescisória. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Valmir De Araujo Carvalho |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-11-10 |
Data de Acesso: | 2012-04-06 03:14:49 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-06 03:14:49 |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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05349002220085010000#28-02-2012.pdf | 90,3 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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