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Título: 0190900-73.2009.5.01.0000 - DOERJ 28-02-2012
Data de Publicação: 28/02/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/346803
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO LITERAL AO DISPOSITIVO LEGAL. A violação a preceito de lei exigida para dar azo a rescisão do julgado há de ser direta, frontal ao texto legal. Inexistente o fundamento exigido pelo inciso V do art. 485 do CPC. Improcedente a ação rescisória.
Juiz / Relator / Redator designado: Valmir De Araujo Carvalho
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-11-10
Data de Acesso: 2012-04-06 03:14:49
Data de Disponibilização: 2012-04-06 03:14:49
Tipo de Processo: Ação Rescisória
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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