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Título: 0010543-64.2010.5.01.0000 - DOERJ 28-02-2012
Data de Publicação: 28/02/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/346801
Ementa: Ementa - AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Tratando-se de requisito essencial à propositura da ação rescisória, torna-se imperioso que a prova do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir seja inequívoca. Ausente o pressuposto processual para o desenvolvimento válido e regular, extingue-se a ação rescisória, nos termos do inciso IV do artigo 267 do CPC.
Juiz / Relator / Redator designado: Valmir De Araujo Carvalho
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-10-27
Data de Acesso: 2012-04-06 03:14:49
Data de Disponibilização: 2012-04-06 03:14:49
Tipo de Processo: Ação Rescisória
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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