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Título: | 0527600-72.2009.5.01.0000 - DOERJ 29-02-2012 |
Data de Publicação: | 29/02/2012 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/345004 |
Ementa: | Pretender reavivar a fase probatória do processo de origem, rediscutir as provas produzidas e as conclusões a que se chegou na decisão rescindenda, revela-se como pretensão que excede os estreitos limites a que está circunscrita a ação rescisória. Injustiça da sentença, má-apreciação da prova ou errônea interpretação do contrato gizam-se como matérias de exclusivo cunho recursal, desautorizando o manejo da rescisória, pela ausência de previsão no elenco exaustivo do art. 485 do CPC. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2012-02-09 |
Data de Acesso: | 2012-04-06 03:11:57 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-06 03:11:57 |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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05276007220095010000#29-02-2012.pdf | 260,52 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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