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Título: | 0000661-41.2010.5.01.0077 - DOERJ 26-01-2012 |
Assunto: | ABANDONO DE EMPREGO - CONTRATO DE TRABALHO - JUSTA CAUSA - ÔNUS DA PROVA - ABANDONO DE EMPREGO - CONTRATO DE TRABALHO - JUSTA CAUSA - ÔNUS DA PROVA |
Data de Publicação: | 26/01/2012 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/339632 |
Ementa: | GDGRFM Justa causa. Abandono do emprego. - Abandona o emprego o trabalhador que dele se afasta e a ele renuncia, tacitamente, rompendo, de fato, o contrato de trabalho. O ônus da prova do abandono de emprego, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, inciso II, do CPC, é integralmente da empregadora. Cabe-lhe, dessa forma, produzir sólida prova dos elementos constitutivos do abandono de emprego, a saber: a falta da prestação regular de trabalho (elemento material ou objetivo) e o ânimo de não voltar ao emprego (elemento intencional ou subjetivo). Para a caracterização da justa causa é imprescindível a presença dos dois elementos, impondo-se à empregadora provar que houve a ausência continuada do empregado por período de, no mínimo, trinta (30) dias (segundo construção jurisprudencial e doutrinária) e sua intenção real de abandonar o serviço. A presunção da inexistência do ânimo de abandonar o emprego favorece o empregado, em razão do princípio da continuidade que informa o contrato de trabalho. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Gloria Regina Ferreira Mello |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-12-12 |
Data de Acesso: | 2012-04-06 01:22:06 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-06 01:22:06 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00006614120105010077#26-01-2012.pdf | 166,18 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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