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Título: 0010419-81.2010.5.01.0000 - DOERJ 27-01-2012
Data de Publicação: 27/01/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/339501
Ementa: Ação Rescisória - A Ação Rescisória calcada em violação literal da lei não se presta a revolver fatos e provas, conforme entendimento consagrado na Súmula 410 do C. TST. Pedido de corte rescisório improcedente.
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Aparecida Coutinho Magalhães
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2012-01-19
Data de Acesso: 2012-04-06 01:20:41
Data de Disponibilização: 2012-04-06 01:20:41
Tipo de Processo: Ação Rescisória
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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