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Título: 0170700-43.2006.5.01.0067 - DOERJ 09-01-2012
Data de Publicação: 09/01/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/338535
Ementa: EXECUÇÃO. PROCESSO DO TRABALHO. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J, DO CPC. APLICAÇÃO. Aplica-se a regra contida no art. 475-J, do CPC, ao Processo do Trabalho, por não existir incompatibilidade do aludido dispositivo processual comum com o processo laboral.
Juiz / Relator / Redator designado: Rogerio Lucas Martins
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-12-13
Data de Acesso: 2012-04-06 01:15:47
Data de Disponibilização: 2012-04-06 01:15:47
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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