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Título: | 0170700-43.2006.5.01.0067 - DOERJ 09-01-2012 |
Data de Publicação: | 09/01/2012 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/338535 |
Ementa: | EXECUÇÃO. PROCESSO DO TRABALHO. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J, DO CPC. APLICAÇÃO. Aplica-se a regra contida no art. 475-J, do CPC, ao Processo do Trabalho, por não existir incompatibilidade do aludido dispositivo processual comum com o processo laboral. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rogerio Lucas Martins |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-12-13 |
Data de Acesso: | 2012-04-06 01:15:47 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-06 01:15:47 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01707004320065010067#09-01-2012.pdf | 57 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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