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Título: 0001396-30.2010.5.01.0221 - DOERJ 17-01-2012
Data de Publicação: 17/01/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/336812
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. COOPERATIVA. VÍNCULO DE EMPREGO. Vigora no Direito do Trabalho, o denominado princípio da primazia da realidade, que privilegia a realidade dos fatos em detrimento da forma. Sob esse aspecto, tem-se que, a pessoa jurídica que, muito embora sob a denominação de sociedade cooperativa, tem por finalidade o fornecimento de mão-de-obra em proveito de terceiros, o faz de modo a desvirtuar a norma contida no parágrafo único, acrescentado ao art. 442 da CLT, pela Lei nº 8.949/94.
Juiz / Relator / Redator designado: Alberto Fortes Gil
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2012-01-10
Data de Acesso: 2012-04-06 00:30:24
Data de Disponibilização: 2012-04-06 00:30:24
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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