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Título: | 0001396-30.2010.5.01.0221 - DOERJ 17-01-2012 |
Data de Publicação: | 17/01/2012 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/336812 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. COOPERATIVA. VÍNCULO DE EMPREGO. Vigora no Direito do Trabalho, o denominado princípio da primazia da realidade, que privilegia a realidade dos fatos em detrimento da forma. Sob esse aspecto, tem-se que, a pessoa jurídica que, muito embora sob a denominação de sociedade cooperativa, tem por finalidade o fornecimento de mão-de-obra em proveito de terceiros, o faz de modo a desvirtuar a norma contida no parágrafo único, acrescentado ao art. 442 da CLT, pela Lei nº 8.949/94. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alberto Fortes Gil |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2012-01-10 |
Data de Acesso: | 2012-04-06 00:30:24 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-06 00:30:24 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00013963020105010221#17-01-2012.pdf | 147,18 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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