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Título: | 0084200-44.2005.5.01.0055 - DOERJ 17-01-2012 |
Data de Publicação: | 17/01/2012 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/336608 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO - JUROS DE MORA. MASSA FALIDA. LIMITAÇÃO. DATA DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. Os juros de mora devem ser computados até o efetivo levantamento do crédito, quando este se torna disponível para o exeqüente, o que se dá com o levantamento do alvará judicial, pois o ônus decorrente do atraso na quitação do débito deve ser suportado por aquele que deu causa à lide. Cessam, contudo, os juros de mora, à data de decretação da falência. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alberto Fortes Gil |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2012-01-10 |
Data de Acesso: | 2012-04-06 00:30:14 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-06 00:30:14 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00842004420055010055#17-01-2012.pdf | 77,66 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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