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Título: 0101900-03.2009.5.01.0343 - DOERJ 17-01-2012
Data de Publicação: 17/01/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/336592
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. PROCESSO DO TRABALHO. PETIÇÃO INICIAL. PRINCÍPIO DA SIMPLICIDADE. ART. 840 DA CLT. REQUISITOS MÍNIMOS A SEREM OBSERVADOS. O princípio da simplicidade dos atos processuais informa todo o Direito Processual do Trabalho, inclusive no tocante aos requisitos da petição inicial, que deve conter apenas uma breve descrição dos fatos ensejadores da demanda, como dispõe o art. 840 da CLT. Tal simplicidade, no entanto, não significa que a petição inicial trabalhista não deva revelar um mínimo de delimitação da causa de pedir e de especificidade do pedido, ou seja, certo e determinado; até mesmo para preservar o direito à ampla defesa da parte contrária, bem como para propiciar uma prestação jurisdicional adequada à solução da lide.
Juiz / Relator / Redator designado: Alberto Fortes Gil
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2012-01-10
Data de Acesso: 2012-04-06 00:30:12
Data de Disponibilização: 2012-04-06 00:30:12
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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