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Título: | 0564400-02.2009.5.01.0000 - DOERJ 18-01-2012 |
Data de Publicação: | 18/01/2012 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/336480 |
Ementa: | AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA ESTABELECIDA EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. INTERESSE NA ANULAÇÃO COM RELAÇÃO APENAS A UM GRUPO DE EMPREGADOS. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL. Quando observa-se que o interesse na anulação de cláusula coletiva é individual, com relação a apenas a um grupo de empregados, sem alcançar todos aqueles que estão abrangidos pela convenção coletiva ou acordo coletivo de uma categoria, ou seja, sendo os efeitos da decisão -erga omnes- ou -inter partes- é do primeiro grau de jurisdição, pois trata-se de ação que objetiva a aplicação do direito e não a criação de norma, razão pela qual deve a mesma ser exercida individualmente e perante o juízo de primeiro grau. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Mery Bucker Caminha |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissidios Coletivos |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-12-01 |
Data de Acesso: | 2012-04-06 00:30:06 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-06 00:30:06 |
Tipo de Processo: | Ação Anulatória de Cláusulas Convencionais |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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05644000220095010000#18-01-2012.pdf | 126,26 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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