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Título: 0564400-02.2009.5.01.0000 - DOERJ 18-01-2012
Data de Publicação: 18/01/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/336480
Ementa: AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA ESTABELECIDA EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. INTERESSE NA ANULAÇÃO COM RELAÇÃO APENAS A UM GRUPO DE EMPREGADOS. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL. Quando observa-se que o interesse na anulação de cláusula coletiva é individual, com relação a apenas a um grupo de empregados, sem alcançar todos aqueles que estão abrangidos pela convenção coletiva ou acordo coletivo de uma categoria, ou seja, sendo os efeitos da decisão -erga omnes- ou -inter partes- é do primeiro grau de jurisdição, pois trata-se de ação que objetiva a aplicação do direito e não a criação de norma, razão pela qual deve a mesma ser exercida individualmente e perante o juízo de primeiro grau.
Juiz / Relator / Redator designado: Mery Bucker Caminha
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissidios Coletivos
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-12-01
Data de Acesso: 2012-04-06 00:30:06
Data de Disponibilização: 2012-04-06 00:30:06
Tipo de Processo: Ação Anulatória de Cláusulas Convencionais
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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