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Título: | 014 - CONTROLE DE JORNADA - ISENÇÃO DE MARCAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. INEFICÁCIA DA CLÁUSULA. |
Autor(es): | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) Tribunal Pleno |
Data de Publicação: | 24/01/2011 |
Editora: | Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3364 |
Ementa: | Tendo o empregador mais de dez empregados, a obrigatoriedade de controle da jornada de trabalho é imperativo legal (CLT, artigo 74, §§1º e 2º), sendo ineficaz, de pleno direito, a cláusula normativa que dispõe em sentido contrário. |
Tipo de Documento: | Súmula |
Data de Acesso: | 2011-01-27T17:55:04Z 2012-03-21 01:58:05 |
Data de Disponibilização: | 2011-01-27T17:55:04Z 2012-03-21 01:58:05 |
Vide Link: | Resolução Administrativa nº 35/2010 |
Aparece nas coleções: | Súmulas |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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SÚMULA Nº 14.pdf | 4,69 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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