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Título: | 012 - IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL. EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. |
Autor(es): | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) Tribunal Pleno |
Data de Publicação: | 24/01/2011 |
Editora: | Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3362 |
Ementa: | Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele. |
Tipo de Documento: | Súmula |
Data de Acesso: | 2011-01-27T17:41:48Z 2012-03-21 01:58:05 |
Data de Disponibilização: | 2011-01-27T17:41:48Z 2012-03-21 01:58:05 |
Vide Link: | Resolução Administrativa nº 33/2010 |
Aparece nas coleções: | Súmulas |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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SÚMULA Nº 12.pdf | 4,79 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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