Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 011 - EXECUÇÃO DEFINITIVA. PENHORA EM DINHEIRO. ORDEM PREFERENCIAL. |
Autor(es): | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) Tribunal Pleno |
Data de Publicação: | 12/03/2020 |
Editora: | Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro |
URL: | https://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2211338 |
Ementa: | Em se tratando de execução definitiva, a determinação de penhora em dinheiro, para garantir crédito exequendo, não fere direito do executado, já que obedecida a gradação prevista no art. 835 do CPC/2015, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista. |
Tipo de Documento: | Súmula |
Data de Acesso: | 2011-01-27T17:38:05Z 2012-03-21 01:58:05 |
Data de Disponibilização: | 2011-01-27T17:38:05Z 2012-03-21 01:58:05 |
Vide Link: | Resolução Administrativa nº 5/2020 |
Aparece nas coleções: | Súmulas |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
SÚMULA Nº 11.pdf | 391,34 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.