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Título: | 010 - CEDAE. “PLUS SALARIAL”. VANTAGEM CONCEDIDA DE FORMA IRREGULAR. NEGATIVA DO PRINCÍPIO ISONÔMICO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ESTADUAL. |
Autor(es): | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) Tribunal Pleno |
Data de Publicação: | 24/01/2011 |
Editora: | Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3360 |
Ementa: | I- Se houve contratação irregular de servidor com remuneração superior aos demais servidores na mesma situação profissional, fato isolado e violador dos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, a vantagem verificada não pode servir de parâmetro remuneratório para todos os empregados públicos de nível universitário da companhia. II- O “plus salarial” recebido por alguns por força de decisão judicial também não pode ser estendido a outros servidores, ante o que dispõe o art. 37, inciso XIII, da Constituição Federal de 1988, que veda a equiparação de qualquer natureza para efeito de remuneração de pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma contida no art. 461 da CLT. |
Tipo de Documento: | Súmula |
Data de Acesso: | 2011-01-27T16:06:22Z 2012-03-21 01:58:06 |
Data de Disponibilização: | 2011-01-27T16:06:22Z 2012-03-21 01:58:06 |
Vide Link: | Resolução Administrativa nº 31/2010 |
Aparece nas coleções: | Súmulas |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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SÚMULA Nº 10.pdf | 65,71 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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