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Título: 010 - CEDAE. “PLUS SALARIAL”. VANTAGEM CONCEDIDA DE FORMA IRREGULAR. NEGATIVA DO PRINCÍPIO ISONÔMICO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ESTADUAL.
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
Tribunal Pleno
Data de Publicação: 24/01/2011
Editora: Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3360
Ementa: I- Se houve contratação irregular de servidor com remuneração superior aos demais servidores na mesma situação profissional, fato isolado e violador dos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, a vantagem verificada não pode servir de parâmetro remuneratório para todos os empregados públicos de nível universitário da companhia. II- O “plus salarial” recebido por alguns por força de decisão judicial também não pode ser estendido a outros servidores, ante o que dispõe o art. 37, inciso XIII, da Constituição Federal de 1988, que veda a equiparação de qualquer natureza para efeito de remuneração de pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma contida no art. 461 da CLT.
Tipo de Documento: Súmula
Data de Acesso: 2011-01-27T16:06:22Z
2012-03-21 01:58:06
Data de Disponibilização: 2011-01-27T16:06:22Z
2012-03-21 01:58:06
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