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Título: 0006500-21.2009.5.01.0000 - DOERJ 21-10-2009
Data de Publicação: 21/10/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/323677
Ementa: SECAO ESPECIALIZADA EM DISSIDIOS COLETIVOS S.E.D.I.C. AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA CONVENCIONAL. Válida a cláusula normativa que estabelece piso salarial inferior ao previsto em lei estadual, ainda que esta seja anterior, porque só aplicável na falta de instrumento normativo (art. 1º da Lei Complementar nº 103/2000)
Juiz / Relator / Redator designado: Edith Maria Correa Tourinho
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissidios Coletivos
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2009-08-06
Data de Acesso: 2012-04-05 21:10:35
Data de Disponibilização: 2012-04-05 21:10:35
Tipo de Processo: Ação Anulatória de Cláusulas Convencionais
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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